LOTE 001

Apartamento no bairro Victor Konder com área total de 321,4280m2 (BLUMENAU/SC)

As fotos são meramente ilustrativas
Cancelado
LANCE INICIAL

R$1.290.000,00

Incremento Mínimo: R$1.000,00
visualizações: 809

encerra em:
LEILOEIRO OFICIAL
Jean Fernando Ribeiro Pavesi
JUCESC AARC/262
1º Juizado Especial Cível de Blumenau/SC
LEILÃO JUDICIAL
Online
Valor de Avaliação: R$1.290.000,00
Data de abertura para lances:
26/02/2024 às 09:00
Data 1º Leilão: 13/03/2024 14:00
Lance Inicial: R$1.290.000,00
Data 2º Leilão: 20/03/2024 14:00
Lance Inicial: R$645.000,00
Local do Leilão: ELETRÔNICO

Configurações do Leilão Online

(Para encerramento dos lotes)

Intervalo de tempo entre os lotes: 00:03:00
(intervalo de tempo definido entre cada lote)
Faixa de acréscimo de tempo: 00:03:00
(para novos lances ofertados dentro dessa faixa)
Tempo a acrescentar: 00:03:00
(caso sejam ofertados novos lances
dentro da faixa de acréscimo)

Últimos Lances

Detalhes do Lote
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Comitente: Justiça Estadual de Santa Catarina

Cidade: Blumenau/SC
Endereço: Rua Max Hering, 161
Matrícula: nº 34.009, no 2º Ofício de Registro de Imóveis de Blumenau/SC.
Descrição: O apartamento n. 901, localizado no 11o pavimento do Edifício Residencial Bremen, contendo a área privativa de 291,0900m2, área de uso comum de 30,3380m2, perfazendo a área total de 321,4280m2, área equivalente de 249,7730m2, correspondendo a fração ideal do solo de 41,7021m2, ou seja 5,3124% do terreno onde está construído referido edifício, situado em Blumenau/SC, no bairro Victor Konder, na rua Max Hering, n. 161, contendo a área de 785,00m2, com as características e confrontações constantes na matrícula n. 19.116. (apartamento matriculado sob o n. 34.009, no 2o Ofício do Registro de Imóveis de Blumenau/SC).
Comissão: 5%
Observações do Lote

01)Averbadas na matrícula do imóvel, atualizada até 26/09/2023, constam as seguintes informações:
AV.2 – Indisponibilidade nos autos da Ação Cominatória/Ordinária 008.09.028343-8/001, da 1ª Vara Cível de Blumenau/SC.
R.3 – Penhora nos autos da Execução 008.99.001953-2/002, da 3ª Vara Cível de Blumenau/SC.
R.4 – Penhora nos autos da Execução 005.06.000227-6/003, do Juizado Especial Cível de Balneário Camboriú/SC.
R.5 – Penhora nos autos do Cumprimento de Sentença 0025303-71.2008.8.24.0008/01, do 1º Juizado Especial Cível de Blumenau/SC.
AV.6 – Penhora nos autos da Execução Fiscal 0902420-61.2015.8.24.0008/SC, da 2ª Vara da Fazenda Púb. e Vara Reg. de Execuções Fis. Est. de Blumenau/SC.
AV.7 – Penhora nos autos da Execução Fiscal 5014381-89.2022.8.24.0008/SC, da 2ª Vara da Fazenda Púb. e Vara Reg. de Execuções Fis. Est. de Blumenau/SC.
AV.8 – Penhora nos autos da Execução Fiscal 5014431-18.2022.8.24.0008/SC, da 2ª Vara da Fazenda Púb. e Vara Reg. de Execuções Fis. Est. de Blumenau/SC.

02)Conforme certificado pelo Oficial de Justiça, trata-se de um apartamento cobertura duplex, com 04 suítes no piso inferior e outra suíte no superior, com dependência para empregado, depósito, sala, cozinha, área de serviço e área de festas externa com piscina; contudo, encontra-se ainda sem acabamento e bastante sujo, necessitando o espaço de revitalização e reforma, não possuindo piso, torneiras, pintura, louças, pias, iluminação ou qualquer acabamento, estando ainda "no cimento grosso" desde que foi construído e, ainda, a área externa e de piscina estão com o mesmo aspecto, sem qualquer acabamento e não há piscina instalada, havendo apenas o local para ser instalada. Ainda, o imóvel é de alto padrão e localizado em área bastante valorizada da cidade, em região próxima ao centro e munida de serviços públicos e privados essenciais, com ótima estrutura, bem como o condomínio é provido de dois elevadores, hall de recepção e salão de festas.

03)Ação de Nunciação de Obra Nova nº. 0004398-74.2010.8.24.0008 da 1ª Vara Cível de Blumenau/SC, a qual se encontra em grau de recurso (Apelação), ainda pendente de julgamento, contra Sentença proferida em 1º Grau que determinou o desfazimento da obra irregularmente realizada no 9º pavimento do Edifício Residencial Bremen, readequando-o às condições descritas no memorial descritivo e no projeto estrutural, arquitetônico e hidrosanitário do empreendimento, bem como o desfazimento das benfeitorias promovidas naquele pavimento não previstas nos projetos respectivos, tais como: piscinas, escadas, churrasqueira e banheiro. Consta dos Autos de Nunciação de Obra Nova, ainda, que foi utilizada a área comum do condomínio para construir benfeitorias não previstas nos projetos aprovados pelos órgãos competentes, aumentando a área do Apartamento nº. 901 acima e do Apartamento nº. 902, os quais se encontram em dissonância com os projetos arquitetônicos aprovados pela Prefeitura Municipal de Blumenau/SC, sendo que, relativamente ao Apartamento nº. 901 em questão, verificou-se a "existência de uma escada interna, característica dos apartamentos tipo "duplex", a qual não constava nos projetos arquitetônicos aprovados e projeto estrutural. Consta, outrossim, que a planta referente ao pavimento da cobertura também não descreve que a área do terraço pertence ao referido apartamento, tampouco previu a existência de escada para uso particular" e, "da mesma forma, foi apontada a existência de uma piscina no terraço, com capacidade de 21m³, cujo acesso se dava por meio da escada interna presente no aludido apartamento. Contudo, os projetos arquitetônicos, estrutural e hidrosanitário igualmente não contemplavam tal item, tampouco o banheiro e a churrasqueira presentes no terraço da cobertura". Verificou-se, também, que o Registro de Imóveis utilizou-se como referência o quadro de áreas calculado pelo engenheiro da construtora, constando a área do pavimento superior como área privativa dessas unidades, entretanto, apresenta algumas desarmonias com o projeto aprovado, compreendendo-se como área comum as áreas do terraço, piscina, escada, churrasqueira e banheiro. Portanto, embora o Sr. Oficial de Justiça tenha mencionado que apartamento acima trata-se de cobertura duplex, detalhando áreas e benfeitorias atribuídas ao mesmo, considerando as informações acima e a Sentença de 1º grau proferida na Ação de Nunciação de Obra Nova sob nº. 0004398-74.2010.8.24.0008, fica ciente o arrematante de que eventuais despesas com finalização de obra/reformas e readequação do Apartamento nº. 901 conforme condições descritas no memorial descritivo e no projeto estrutural, arquitetônico e hidrossanitário do empreendimento, bem como com eventual desfazimento de benfeitorias irregularmente promovidas no 9º pavimento e, ainda, despesas com retificação de áreas/regularização e edificações do apartamento nº. 901 junto aos órgãos competentes (Prefeitura, Inss, Registro de Imóveis, etc.) correrão por sua conta. Ainda, fica ciente de que possível perda de área/benfeitorias será suportada pelo próprio arrematante, sem que haja abatimento no preço/valor da arrematação e comissão do leiloeiro, não cabendo ainda qualquer indenização e desfazimento do leilão/arrematação por esse motivo. Da mesma forma, dá-se ciência de que poderá o arrematante sub-rogar-se no cumprimento das obrigações impostas judicialmente, substituindo a empresa executada ou com sua inclusão no polo passivo da demanda judicial, sendo que, toda e qualquer despesa com honorários advocatícios, custas e com qualquer ônus que possa sobrevir em decorrência da situação acima explanada, correrá exclusivamente por conta do arrematante.

 

Localização do Imóvel

Endereço: Rua Max Hering, 161 - Victor Konder
Cidade: Blumenau / SC - CEP: 89012-510